O Combate à Fraude Corporativa no Brasil e o Potencial Impacto do Projeto de Lei nº 2.581/2023
DOI:
https://doi.org/10.37497/CorruptionReview.6.2024.80Palavras-chave:
Denunciante, Fraude Corporativa, Proteção Legal, Projeto de Lei nº 2581/2023, Cultura ÉticaResumo
Objetivo: Este estudo visa investigar a regulamentação e a aplicabilidade do instituto do whistleblower no Brasil, com foco em uma análise crítica da legislação vigente e na avaliação do potencial impacto do Projeto de Lei nº 2581/2023 na promoção de uma cultura ética nas sociedades anônimas de capital aberto.
Método: A pesquisa utiliza o método lógico dedutivo para analisar documentos legislativos e realizar uma revisão bibliográfica da literatura especializada em direito e ética empresarial. Além disso, incorpora estudos de caso ilustrativos, como o recente escândalo das Lojas Americanas, para contextualizar e aprofundar a discussão.
Resultados: A análise revela lacunas significativas na proteção legal e nos incentivos para os whistleblowers no Brasil, o que contribui para um ambiente onde práticas fraudulentas podem persistir devido à insuficiência de denúncias. O estudo identifica o Projeto de Lei nº 2581/2023 como uma iniciativa legislativa promissora que propõe medidas específicas para proteger os whistleblowers. O projeto é considerado crucial para o desenvolvimento de uma cultura organizacional mais ética, alinhando o Brasil às práticas internacionais de combate à corrupção e melhorando o ambiente de negócios.
Conclusões: O Projeto de Lei nº 2581/2023, ao abordar as deficiências nas proteções legais e nos incentivos para os whistleblowers, tem o potencial de aprimorar significativamente os mecanismos de controle interno das empresas, aumentar a confiança dos investidores e promover um mercado de capitais mais estável e justo. A proteção efetiva dos whistleblowers é essencial para combater a fraude corporativa e fomentar um ambiente empresarial transparente e ético no Brasil.
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