O Combate à Fraude Corporativa no Brasil e o Potencial Impacto do Projeto de Lei nº 2.581/2023

Autores

DOI:

https://doi.org/10.37497/CorruptionReview.6.2024.80

Palavras-chave:

Denunciante, Fraude Corporativa, Proteção Legal, Projeto de Lei nº 2581/2023, Cultura Ética

Resumo

Objetivo: Este estudo visa investigar a regulamentação e a aplicabilidade do instituto do whistleblower no Brasil, com foco em uma análise crítica da legislação vigente e na avaliação do potencial impacto do Projeto de Lei nº 2581/2023 na promoção de uma cultura ética nas sociedades anônimas de capital aberto.

Método: A pesquisa utiliza o método lógico dedutivo para analisar documentos legislativos e realizar uma revisão bibliográfica da literatura especializada em direito e ética empresarial. Além disso, incorpora estudos de caso ilustrativos, como o recente escândalo das Lojas Americanas, para contextualizar e aprofundar a discussão.

Resultados: A análise revela lacunas significativas na proteção legal e nos incentivos para os whistleblowers no Brasil, o que contribui para um ambiente onde práticas fraudulentas podem persistir devido à insuficiência de denúncias. O estudo identifica o Projeto de Lei nº 2581/2023 como uma iniciativa legislativa promissora que propõe medidas específicas para proteger os whistleblowers. O projeto é considerado crucial para o desenvolvimento de uma cultura organizacional mais ética, alinhando o Brasil às práticas internacionais de combate à corrupção e melhorando o ambiente de negócios.

Conclusões: O Projeto de Lei nº 2581/2023, ao abordar as deficiências nas proteções legais e nos incentivos para os whistleblowers, tem o potencial de aprimorar significativamente os mecanismos de controle interno das empresas, aumentar a confiança dos investidores e promover um mercado de capitais mais estável e justo. A proteção efetiva dos whistleblowers é essencial para combater a fraude corporativa e fomentar um ambiente empresarial transparente e ético no Brasil.

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Biografia do Autor

Adriane Garcel Chueire Calixto, Centro Universitário UNICURITIBA, Paraná

Doutoranda e Mestre em Direito Empresarial e Cidadania no Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná – EMAP. Pós-graduada em Ministério Público – Estado Democrático de Direito - pela Fundação Escola do Ministério Público – FEMPAR. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Magistratura do Trabalho – EMATRA. Assessora Jurídica do TJPR, Mediadora Judicial e Docente de Ciência Política e Teoria Geral do Estado no Curso de Direito da Faculdade Anchieta.

Sergio Moro, Centro Universitário UNICURITIBA, Paraná

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Foi Ministro da Justiça e da Segurança Pública do Brasil de 01/2019 a 04/2020. Foi Juiz Federal da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, especializada em crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e praticados por grupos criminosos organizados. Cursou o Program of Instruction for Lawyers na Harvard Law School em julho de 1998. Participou do International Visitors Program organizado em 2007 pelo Departamento de Estado norte-americano com visitas a agências e instituições dos EUA encarregadas da prevenção e do combate à lavagem de dinheiro. Lecionou entre 2007 a 2016 como Professor Adjunto de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná - UFPR. É Professor contratado da graduação e pós-graduação do Unicuritiba - Centro Universitário Curitiba e do Uniceub - Centro Universitário de Brasília. Recebeu o título de Doctor of Laws, honoris causa, pela University of Notre Dame du Lac, South Bend, Indiana, em 2018. Em 2023 elegeu-se a Senador pelo Estado do Paraná.

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Publicado

2024-06-04

Como Citar

Calixto, A. G. C., & Moro, S. (2024). O Combate à Fraude Corporativa no Brasil e o Potencial Impacto do Projeto de Lei nº 2.581/2023. Revista De Direito E Análise Da Corrupção, 6, e080. https://doi.org/10.37497/CorruptionReview.6.2024.80